Mercosur TradeFlow
O Acordo Comercial Interino UE–Mercosul está em aplicação provisória desde 1º de maio de 2026. A ação de anulação movida pela Polônia no Tribunal de Justiça da UE (processo C-460/26) está pendente. As economias exibidas são estimativas. Aviso no Jornal Oficial da UE

SH 0809 · Frutas e castanhas

Frutas de caroço

Dados atualizados em 18 de outubro de 2026 · dados das listas 2026.10.2

Em resumo

A tarifa da UE sobre as frutas de caroço do Mercosul, hoje de até 10,5%, chega a zero até 2036 (um preço de entrada ou componente parecido ainda se aplica em 6 linhas); o Brasil já não cobra tarifa sobre as frutas de caroço de origem europeia.

Tarifas em resumo

Na UE, vindo do Mercosul

7 linhas tarifárias

Tarifa preferencial 2026

0–10,5%

Isenção em todas as linhas com desgravação até

2036

Alíquota-base do acordo

12%

Tarifa NMF aplicada hoje

6,4–20%

No Brasil, vindo da UE

6 linhas tarifárias

Tarifa preferencial 2026

0%

Isenção em todas as linhas com desgravação até

Sem desgravação

Alíquota-base do acordo

10%

Tarifa NMF aplicada hoje

9%

Calcule a tarifa da sua operação

Abre a calculadora com a posição 0809 e o sentido do comércio já preenchidos.

Sobre este produto

Cereja, pêssego, ameixa e damasco estão no sistema de preços de entrada da UE durante parte do ano. A tarifa ad valorem cai a zero desde o início na maioria das linhas e é desgravada nas demais. O Mercosul zera a tarifa sobre as frutas de caroço europeias assim que o acordo entra em vigor.

Como a tarifa cai, ano a ano

Maior e menor tarifa ad valorem de cada ano entre as linhas que chegam a zero. Linhas excluídas ou só com cota mantêm a tarifa e não entram na conta.

Maior tarifa preferencial ad valorem por ano, 0809Mercosul → UE: 10,5% em 2026 até 0% em 2036. A tabela abaixo traz os mesmos números.0%7,5%15%202620282030203220342036
Mercosul → UE

Na UE, vindo do Mercosul

Na UE, vindo do Mercosul
AnoTarifa ad valoremLinhas isentas
20260–10,5%4 / 7
20270–9%4 / 7
20280–7,5%4 / 7
20290–6%4 / 7
20300–4,5%4 / 7
20310–3%4 / 7
20320–1,5%4 / 7
20330%6 / 7
20340%6 / 7
20350%6 / 7
20360%7 / 7

No Brasil, vindo da UE

Nada a desgravar neste sentido: todas as linhas já estão isentas, excluídas ou só com cota.

Linhas por categoria de desgravação

A categoria define o ritmo do corte: 0 é isenção desde a entrada em vigor, 4 a 15 são os anos até zero, E é exclusão e as siglas indicam cotas ou tratamentos especiais.

Mercosul → UE

  • 0/EP× 4
  • 7× 1
  • 10/EP× 1
  • 7/EP× 1

UE → Mercosul

  • 0× 6

Cotas tarifárias

Nenhuma cota tarifária se aplica a esta posição.

Tarifas em cada país do Mercosul

Cada membro tem sua própria alíquota-base e sua tarifa NMF aplicada. A preferência é calculada sobre a base ou sobre a tarifa aplicada quando ela é menor (art. 2.4(7) do acordo), por isso a tarifa atual pode variar entre os países.

Tarifas em cada país do Mercosul
PaísAlíquota-baseNMF aplicadaPreferencial 2026Zero atéFonte da tarifa aplicada
Brasil10%9%0%–Brazil applied import duty, Res. Gecex 272/2021 Annexes II, V, VI, IX (MDIC), dados de 5 de outubro de 2026
Argentina10%9%0%–Argentina applied import duty (DIE), ARCA Arancel Integrado, dados de 18 de outubro de 2026
Uruguai10%9%0%–Uruguay applied import duty (Arancel Nacional, MEF), dados de 10 de fevereiro de 2025Cópia manualMais de 180 dias
Paraguai10%9%0%–Paraguay applied import duty (Arancel Nacional Vigente, MEF), dados de 4 de novembro de 2025Cópia manualMais de 180 dias

Todas as linhas tarifárias

As descrições das linhas são o texto em inglês das listas (NC 2013 para a UE, NCM 2012 para o Mercosul).

Na UE, vindo do Mercosul: 7 linhas
Na UE, vindo do Mercosul
CódigoDescriçãoCategoriaBaseNMF aplicada2026Final
0809 10 00Fresh apricots10/EPpreço de entrada20%preço de entradapreço de entradaa partir de 2036
0809 21 00Fresh sour cherries "Prunus cerasus"7/EPpreço de entrada12%preço de entradapreço de entradaa partir de 2033
0809 29 00Fresh cherries (excl. sour cherries)0/EPpreço de entrada12%preço de entradapreço de entrada
0809 30 10Fresh nectarines0/EPpreço de entrada–preço de entradapreço de entrada
0809 30 90Fresh peaches (excl. nectarines)0/EPpreço de entrada–preço de entradapreço de entrada
0809 40 05Fresh plums0/EPpreço de entrada6,4%preço de entradapreço de entrada
0809 40 90Fresh sloes712%12%10,5%Isentoa partir de 2033
No Brasil, vindo da UE: 6 linhas
No Brasil, vindo da UE
CódigoDescriçãoCategoriaBaseNMF aplicada2026Final
0809 10 00Fresh apricots010%9%IsentoIsento
0809 21 00Acid cherries ( Prunus cerasus ), fresh010%9%IsentoIsento
0809 29 00Other cherries, fresh010%9%IsentoIsento
0809 30 10Fresh peaches010%9%IsentoIsento
0809 30 20Fresh nectarines010%9%IsentoIsento
0809 40 00Fresh plums and sloes010%9%IsentoIsento

Todas as posições do capítulo 08: Frutas e castanhas

Dados e método

Calculado com o motor da calculadora a partir das listas do acordo (Anexo 2-A) e dos arquivos de tarifas aplicadas, para o ano 2026 do acordo. Os números Mercosul → UE consideram origem brasileira, o que só pesa nas poucas cotas por país; os números UE → Mercosul são do Brasil, salvo indicação na tabela por país.

Metodologia e fontes de dados

São estimativas, não aconselhamento jurídico ou aduaneiro. Confira as listas oficiais antes de usar uma tarifa.