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Glossário de termos tarifários UE–Mercosul
Os cronogramas tarifários do acordo UE–Mercosul têm bastante jargão. Estes são os termos que aparecem na calculadora e neste site, em ordem alfabética.
Alíquota ad valorem
Tarifa cobrada como percentual do valor aduaneiro da mercadoria. O vinho engarrafado importado pelo Brasil (NCM 2204.21.00) tem alíquota-base de 27% ad valorem: uma remessa de 10.000 euros paga 2.700 euros antes das reduções do acordo.
Alíquota-base
A tarifa de partida impressa em cada linha dos cronogramas. Todos os cortes do acordo são expressos como fração dela. O cronograma do Mercosul traz uma alíquota-base separada para Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.
Alíquota dentro e fora da cota
Dentro de uma cota tarifária, a mercadoria paga a alíquota reduzida. O que passar do volume da cota paga a alíquota fora da cota, que na maioria das cotas do acordo é a alíquota-base normal.
Ano do acordo
Os cronogramas contam o tempo em anos do acordo, e não em datas do calendário. O ano 0 vai de 1º de maio a 31 de dezembro de 2026. O ano 1 é 2027, o ano 2 é 2028 e assim por diante. Cada corte depois do ano 0 entra em vigor em 1º de janeiro.
Aplicação provisória
Aplicar um acordo, ou parte dele, antes de concluídas todas as etapas jurídicas da entrada em vigor formal. O Acordo Comercial Interino UE–Mercosul está em aplicação provisória desde 1º de maio de 2026. Veja a situação do acordo.
Artigo 2.4(7)
A regra que liga os cortes à tarifa aplicada. Se um país aplica uma tarifa menor que a alíquota-base, a alíquota preferencial é calculada sobre essa tarifa aplicada, com a mesma margem relativa. Se a tarifa aplicada for maior que a alíquota-base, o ponto de partida continua sendo a alíquota-base (artigo 2.4(6)).
Categoria de desgravação
O código, em cada linha do cronograma, que diz em que ritmo a tarifa cai. No cronograma do acordo:
| Categoria | Caminho até zero |
|---|---|
| 0 | Isenta desde 1º de maio de 2026 |
| 4 | Cinco cortes iguais, isenta a partir de 1º de janeiro de 2030 |
| 7 | Oito cortes iguais, isenta a partir de 1º de janeiro de 2033 |
| 8 | Nove cortes iguais, isenta a partir de 1º de janeiro de 2034 |
| 10 | Onze cortes iguais, isenta a partir de 1º de janeiro de 2036 |
| 15 | Dezesseis cortes, isenta a partir de 1º de janeiro de 2041 |
| 15V | Automóveis importados pelo Mercosul: alíquota-base até o fim de 2032, depois cortes até zero em 1º de janeiro de 2041 |
| E | Excluída, sem corte |
Algumas linhas trazem um código de cota no lugar, como BF1 ou BF2 para a carne bovina exportada para a UE. Elas só têm preferência dentro da cota.
Código SH
O código do Sistema Harmonizado que classifica um produto. Os 2 primeiros dígitos são o capítulo, os 4 primeiros a posição e os 6 primeiros a subposição. A UE (NC) e o Mercosul (NCM) acrescentam dígitos próprios até chegar a 8.
Cota administrada por licenças
Cota distribuída por licenças de importação emitidas com antecedência, e não por ordem de chegada. Não há saldo publicado para essas cotas. As novas cotas de carne bovina da UE (BF1 e BF2) funcionam assim.
Cota por ordem de chegada
Cota que vai sendo usada na ordem em que as declarações aduaneiras chegam. A UE publica o saldo dessas cotas na TARIC, e a calculadora o exibe.
Cota tarifária
Volume anual de um produto que pode entrar com tarifa reduzida. A carne bovina fresca exportada para a UE (cota BF1) é um exemplo: 9.075 toneladas em equivalente-carcaça a 7,5% no ano 0, chegando a 54.450 toneladas a partir de 2031. Saiba mais em como funcionam as cotas.
Direito específico
Tarifa cobrada por unidade de quantidade, e não como percentual. Muitas linhas agrícolas da UE combinam as duas coisas. A carne bovina congelada desossada (NC 0202 30 90), por exemplo, tem alíquota-base de 12,8% mais 304,10 euros por 100 kg.
Equivalente-carcaça
A unidade usada nas cotas de carne da UE. A carne desossada ou processada é convertida de volta ao peso da carcaça de origem, com os fatores de conversão do Anexo 2-A. Por isso, uma tonelada de carne desossada consome mais de uma tonelada da cota.
Linha excluída (categoria E)
Linha que não recebe nenhum corte tarifário. A tarifa normal continua valendo. São 106 linhas excluídas no cronograma da UE e 894 no do Mercosul.
NCM
A Nomenclatura Comum do Mercosul, a classificação de mercadorias de 8 dígitos do bloco. O cronograma do Mercosul no acordo usa a edição de 2012.
Nomenclatura Combinada (NC)
A classificação de mercadorias de 8 dígitos da UE, baseada no Sistema Harmonizado de 6 dígitos. O cronograma da UE no acordo usa a edição de 2013, então alguns códigos diferem da NC atual.
Regras de origem
As condições que um produto precisa cumprir para ser considerado feito na UE ou no Mercosul e, assim, ter direito à tarifa reduzida. Veja regras de origem.
Tarifa aplicada (NMF)
A tarifa que um país de fato cobra hoje de importações de países sem acordo comercial (tratamento de nação mais favorecida). Pode ser menor que a alíquota-base do cronograma. A calculadora mede a economia em relação a ela.
Tarifa Externa Comum (TEC)
A tarifa que os quatro sócios do Mercosul combinam aplicar às importações de fora do bloco. Na prática, cada país mantém listas nacionais de exceção, então a alíquota aplicada no Brasil ou na Argentina pode ser diferente da TEC.