SH 0804 · Frutas e castanhas
Manga, abacate, abacaxi e tâmaras
Dados atualizados em 18 de outubro de 2026 · dados das listas 2026.10.2
Em resumo
A tarifa da UE sobre a manga, o abacate, o abacaxi e as tâmaras do Mercosul, hoje de até 6,4%, chega a zero até 2030 (um preço de entrada ou componente parecido ainda se aplica em 1 linha); a tarifa do Brasil sobre a manga, o abacate, o abacaxi e as tâmaras de origem europeia, hoje de até 7,2%, chega a zero até 2030.
Tarifas em resumo
Na UE, vindo do Mercosul
6 linhas tarifáriasTarifa preferencial 2026
0–6,4%
Isenção em todas as linhas com desgravação até
2030
Alíquota-base do acordo
0–8%
Tarifa NMF aplicada hoje
0–8%
No Brasil, vindo da UE
9 linhas tarifáriasTarifa preferencial 2026
0–7,2%
Isenção em todas as linhas com desgravação até
2030
Alíquota-base do acordo
10%
Tarifa NMF aplicada hoje
9%
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Sobre este produto
Manga, abacate, abacaxi e tâmaras são desgravados pela UE em poucos anos. O Mercosul zera quase todas as tarifas sobre essas frutas assim que o acordo entra em vigor. Manga e abacate do Brasil estão entre os principais fluxos deste código.
Como a tarifa cai, ano a ano
Maior e menor tarifa ad valorem de cada ano entre as linhas que chegam a zero. Linhas excluídas ou só com cota mantêm a tarifa e não entram na conta.
Na UE, vindo do Mercosul
| Ano | Tarifa ad valorem | Linhas isentas |
|---|---|---|
| 2026 | 0–6,4% | 1 / 6 |
| 2027 | 0–4,8% | 1 / 6 |
| 2028 | 0–3,2% | 1 / 6 |
| 2029 | 0–1,6% | 1 / 6 |
| 2030 | 0% | 6 / 6 |
No Brasil, vindo da UE
| Ano | Tarifa ad valorem | Linhas isentas |
|---|---|---|
| 2026 | 0–7,2% | 8 / 9 |
| 2027 | 0–5,4% | 8 / 9 |
| 2028 | 0–3,6% | 8 / 9 |
| 2029 | 0–1,8% | 8 / 9 |
| 2030 | 0% | 9 / 9 |
Linhas por categoria de desgravação
A categoria define o ritmo do corte: 0 é isenção desde a entrada em vigor, 4 a 15 são os anos até zero, E é exclusão e as siglas indicam cotas ou tratamentos especiais.
Mercosul → UE
- 4× 5
- 0× 1
UE → Mercosul
- 0× 8
- 4× 1
Cotas tarifárias
Nenhuma cota tarifária se aplica a esta posição.
Tarifas em cada país do Mercosul
Cada membro tem sua própria alíquota-base e sua tarifa NMF aplicada. A preferência é calculada sobre a base ou sobre a tarifa aplicada quando ela é menor (art. 2.4(7) do acordo), por isso a tarifa atual pode variar entre os países.
| País | Alíquota-base | NMF aplicada | Preferencial 2026 | Zero até | Fonte da tarifa aplicada |
|---|---|---|---|---|---|
| Brasil | 10% | 9% | 0–7,2% | 2030 | Brazil applied import duty, Res. Gecex 272/2021 Annexes II, V, VI, IX (MDIC), dados de 5 de outubro de 2026 |
| Argentina | 10% | 9% | 0–7,2% | 2030 | Argentina applied import duty (DIE), ARCA Arancel Integrado, dados de 18 de outubro de 2026 |
| Uruguai | 10% | 9% | 0–7,2% | 2030 | Uruguay applied import duty (Arancel Nacional, MEF), dados de 10 de fevereiro de 2025Cópia manualMais de 180 dias |
| Paraguai | 10% | 9% | 0–7,2% | 2030 | Paraguay applied import duty (Arancel Nacional Vigente, MEF), dados de 4 de novembro de 2025Cópia manualMais de 180 dias |
Todas as linhas tarifárias
As descrições das linhas são o texto em inglês das listas (NC 2013 para a UE, NCM 2012 para o Mercosul).
Na UE, vindo do Mercosul: 6 linhas
| Código | Descrição | Categoria | Base | NMF aplicada | 2026 | Final |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 0804 10 00 | Fresh or dried dates | 4 | 7,7% | 7,7% | 6,1% | Isentoa partir de 2030 |
| 0804 20 10 | Fresh figs | 4 | 5,6% | 5,6% | 4,4% | Isentoa partir de 2030 |
| 0804 20 90 | Dried figs | 4 | 8% | 8% | 6,4% | Isentoa partir de 2030 |
| 0804 30 00 | Fresh or dried pineapples | 4 | 5,8% | 5,8% | 4,6% | Isentoa partir de 2030 |
| 0804 40 00 | Fresh or dried avocados | 4 | sazonal | 5,1% | sazonal | Isentoa partir de 2030 |
| 0804 50 00 | Fresh or dried guavas, mangoes and mangosteens | 0 | Isento | Isento | Isento | Isento |
No Brasil, vindo da UE: 9 linhas
| Código | Descrição | Categoria | Base | NMF aplicada | 2026 | Final |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 0804 10 10 | Fresh dates | 0 | 10% | 9% | Isento | Isento |
| 0804 10 20 | Dried dates | 0 | 10% | 9% | Isento | Isento |
| 0804 20 10 | Fresh figs | 0 | 10% | 9% | Isento | Isento |
| 0804 20 20 | Dried figs | 0 | 10% | 9% | Isento | Isento |
| 0804 30 00 | Fresh/dried pineapples | 0 | 10% | 9% | Isento | Isento |
| 0804 40 00 | Fresh/dried avocados | 0 | 10% | 9% | Isento | Isento |
| 0804 50 10 | Fresh/dried guavas | 0 | 10% | 9% | Isento | Isento |
| 0804 50 20 | Fresh/dried mangoes | 4 | 10% | 9% | 7,2% | Isentoa partir de 2030 |
| 0804 50 30 | Fresh/dried mangosteens | 0 | 10% | 9% | Isento | Isento |
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Dados e método
Calculado com o motor da calculadora a partir das listas do acordo (Anexo 2-A) e dos arquivos de tarifas aplicadas, para o ano 2026 do acordo. Os números Mercosul → UE consideram origem brasileira, o que só pesa nas poucas cotas por país; os números UE → Mercosul são do Brasil, salvo indicação na tabela por país.
- EU TARIC via Swedish Customs Tariff File Distribution (TF), 16 de outubro de 2026
- Brazil applied import duty, Res. Gecex 272/2021 Annexes II, V, VI, IX (MDIC), 5 de outubro de 2026
- Argentina applied import duty (DIE), ARCA Arancel Integrado, 18 de outubro de 2026
- Uruguay applied import duty (Arancel Nacional, MEF), 10 de fevereiro de 2025 · Cópia manual · Mais de 180 dias
- Paraguay applied import duty (Arancel Nacional Vigente, MEF), 4 de novembro de 2025 · Cópia manual · Mais de 180 dias
São estimativas, não aconselhamento jurídico ou aduaneiro. Confira as listas oficiais antes de usar uma tarifa.