Mercosur TradeFlow
O Acordo Comercial Interino UE–Mercosul está em aplicação provisória desde 1º de maio de 2026. A ação de anulação movida pela Polônia no Tribunal de Justiça da UE (processo C-460/26) está pendente. As economias exibidas são estimativas. Aviso no Jornal Oficial da UE

SH 1704 · Açúcares e confeitaria

Balas e confeitos

Dados atualizados em 18 de outubro de 2026 · dados das listas 2026.10.2

Em resumo

A tarifa da UE sobre as balas e os confeitos do Mercosul, hoje de até 12,1% mais tarifas específicas, chega a zero até 2036 (um preço de entrada ou componente parecido ainda se aplica em 11 linhas); a tarifa do Brasil sobre as balas e os confeitos de origem europeia, hoje de até 18%, chega a zero até 2041 (uma cota a 18% vale até 2039).

Tarifas em resumo

Na UE, vindo do Mercosul

12 linhas tarifárias

Tarifa preferencial 2026

5,6–12,1%

mais tarifas específicas em 3 linhas

Isenção em todas as linhas com desgravação até

2036

Alíquota-base do acordo

6,2–13,4%

mais tarifas específicas em 3 linhas

Tarifa NMF aplicada hoje

6,2–13,4%

No Brasil, vindo da UE

4 linhas tarifárias

Tarifa preferencial 2026

16,8–18%

Isenção em todas as linhas com desgravação até

2041

Alíquota-base do acordo

20%

Tarifa NMF aplicada hoje

18%

Calcule a tarifa da sua operação

Abre a calculadora com a posição 1704 e o sentido do comércio já preenchidos.

Sobre este produto

Balas, chicletes e chocolate branco pagam na UE um percentual e um componente ligado ao açúcar, eliminados num cronograma longo. O Mercosul cobre o chocolate branco com uma cota e desgrava o resto no seu cronograma mais longo. O componente de açúcar depende da receita e não entra nos nossos números.

Como a tarifa cai, ano a ano

Maior e menor tarifa ad valorem de cada ano entre as linhas que chegam a zero. Linhas excluídas ou só com cota mantêm a tarifa e não entram na conta.

Maior tarifa preferencial ad valorem por ano, 1704Mercosul → UE: 12,1% em 2026 até 0% em 2036; UE → Mercosul: 18% em 2026 até 0% em 2041. A tabela abaixo traz os mesmos números.0%10%20%20262028203020322034203620382040
Mercosul → UEUE → Mercosul

Na UE, vindo do Mercosul

Na UE, vindo do Mercosul
AnoTarifa ad valoremLinhas isentas
20265,6–12,1%0 / 12
20275–10,9%0 / 12
20284,5–9,7%0 / 12
20293,9–8,5%0 / 12
20303,3–7,3%0 / 12
20312,8–6%0 / 12
20322,2–4,8%0 / 12
20331,6–3,6%0 / 12
20341,1–2,4%0 / 12
20350,5–1,2%0 / 12
20360%12 / 12

3 linhas também têm tarifa específica em 2026, reduzida no mesmo ritmo.

No Brasil, vindo da UE

No Brasil, vindo da UE
AnoTarifa ad valoremLinhas isentas
202616,8–18%0 / 4
202715,7–18%0 / 4
202814,6–18%0 / 4
202913,5–18%0 / 4
203012,3–18%0 / 4
203111,2–18%0 / 4
203210,1–18%0 / 4
20339–18%0 / 4
20347,8–18%0 / 4
20356,7–18%0 / 4
20365,6–18%0 / 4
20374,5–18%0 / 4
20383,3–18%0 / 4
20392,2–18%0 / 4
20400–1,1%1 / 4
20410%4 / 4

Linhas por categoria de desgravação

A categoria define o ritmo do corte: 0 é isenção desde a entrada em vigor, 4 a 15 são os anos até zero, E é exclusão e as siglas indicam cotas ou tratamentos especiais.

Mercosul → UE

  • 10× 12

UE → Mercosul

  • 15× 3
  • CH2× 1

Cotas tarifárias

Tarifas em cada país do Mercosul

Cada membro tem sua própria alíquota-base e sua tarifa NMF aplicada. A preferência é calculada sobre a base ou sobre a tarifa aplicada quando ela é menor (art. 2.4(7) do acordo), por isso a tarifa atual pode variar entre os países.

Tarifas em cada país do Mercosul
PaísAlíquota-baseNMF aplicadaPreferencial 2026Zero atéFonte da tarifa aplicada
Brasil20%18%16,8–18%2041Brazil applied import duty, Res. Gecex 272/2021 Annexes II, V, VI, IX (MDIC), dados de 5 de outubro de 2026
Argentina20%20%18,7–20%2041Argentina applied import duty (DIE), ARCA Arancel Integrado, dados de 18 de outubro de 2026
Uruguai20%18%16,8–18%2041Uruguay applied import duty (Arancel Nacional, MEF), dados de 10 de fevereiro de 2025Cópia manualMais de 180 dias
Paraguai20%6–18%6–16,8%2041Paraguay applied import duty (Arancel Nacional Vigente, MEF), dados de 4 de novembro de 2025Cópia manualMais de 180 dias

Todas as linhas tarifárias

As descrições das linhas são o texto em inglês das listas (NC 2013 para a UE, NCM 2012 para o Mercosul).

Na UE, vindo do Mercosul: 12 linhas
Na UE, vindo do Mercosul
CódigoDescriçãoCategoriaBaseNMF aplicada2026Final
1704 10 10Chewing gum, whether or not sugar-coated, containing < 60 %sucrose, incl. invert sugar expressed as sucrose106,2% + 27,10 EUR/100 kg/net + MÍN/MÁX6,2% + 27,10 EUR/100 kg/net + MÍN/MÁX5,6% + 24,63 EUR/100 kg/net + MÍN/MÁXIsentoa partir de 2036
1704 10 90Chewing gum, whether or not sugar-coated, containing ≥ 60 %sucrose, incl. invert sugar expressed as sucrose106,3% + 30,90 EUR/100 kg/net + MÍN/MÁX6,3% + 30,90 EUR/100 kg/net + MÍN/MÁX5,7% + 28,08 EUR/100 kg/net + MÍN/MÁXIsentoa partir de 2036
1704 90 10Liquorice extract containing > 10 %sucrose, without other added substances1013,4%13,4%12,1%Isentoa partir de 2036
1704 90 30White chocolate109,1% + 45,10 EUR/100 kg/net + MÍN/MÁX9,1% + 45,10 EUR/100 kg/net + MÍN/MÁX8,2% + 40,99 EUR/100 kg/net + MÍN/MÁXIsentoa partir de 2036
1704 90 51Pastes, incl. marzipan, in immediate packings of ≥ 1 kg109% + MÍN/MÁX + EA9% + MÍN/MÁX + EA8,1% + MÍN/MÁX + EAIsentoa partir de 2036
1704 90 55Throat pastilles and cough drops109% + MÍN/MÁX + EA9% + MÍN/MÁX + EA8,1% + MÍN/MÁX + EAIsentoa partir de 2036
1704 90 61Sugar-coated "panned" goods, not containing cocoa109% + MÍN/MÁX + EA9% + MÍN/MÁX + EA8,1% + MÍN/MÁX + EAIsentoa partir de 2036
1704 90 65Gum and jelly confectionery, incl. fruit pastes in the form of sugar confectionery109% + MÍN/MÁX + EA9% + MÍN/MÁX + EA8,1% + MÍN/MÁX + EAIsentoa partir de 2036
1704 90 71Boiled sweets, whether or not filled109% + MÍN/MÁX + EA9% + MÍN/MÁX + EA8,1% + MÍN/MÁX + EAIsentoa partir de 2036
1704 90 75Toffees, caramels and similar sweets109% + MÍN/MÁX + EA9% + MÍN/MÁX + EA8,1% + MÍN/MÁX + EAIsentoa partir de 2036
1704 90 81Compressed tablets of sugar confectionery, whether or not manufactured with binding agents, not containing cocoa (excl. chewing gum, white chocolate, throat pastilles and cough drops, gum confectionery and jelly confectionery incl. fruit pastes in the form of sugar confectionery, boiled sweets, whether or not filled, pastes, incl. marzipan, in immediate packings of a net content of ≥ 1 kg)109% + MÍN/MÁX + EA9% + MÍN/MÁX + EA8,1% + MÍN/MÁX + EAIsentoa partir de 2036
1704 90 99Pastes, marzipan, nougat and other prepared sugar confectionery, not containing cocoa (excl. chewing gum, white chocolate, throat pastilles and cough drops, gum and jelly confectionery incl. fruit pastes in the form of sugar confectionery, boiled sweets, toffees, caramels and similar sweets, compressed tablets, and pastes incl. marzipan in immediate packings of ≥ 1 kg)109% + MÍN/MÁX + EA9% + MÍN/MÁX + EA8,1% + MÍN/MÁX + EAIsentoa partir de 2036
No Brasil, vindo da UE: 4 linhas
No Brasil, vindo da UE
CódigoDescriçãoCategoriaBaseNMF aplicada2026Final
1704 10 00Chewing gums, without cocoa, whether or not sugar-coated1520%18%16,8%Isentoa partir de 2041
1704 90 10White chocolate, not containing cocoaCH220%18%18%Dentro da cota: 18%Isentoa partir de 2040
1704 90 20Chocolates, caramels, sweets, tablets, not containing cocoa1520%18%16,8%Isentoa partir de 2041
1704 90 90Other products sugar confectionery, not containing cocoa1520%18%16,8%Isentoa partir de 2041

Todas as posições do capítulo 17: Açúcares e confeitaria

Dados e método

Calculado com o motor da calculadora a partir das listas do acordo (Anexo 2-A) e dos arquivos de tarifas aplicadas, para o ano 2026 do acordo. Os números Mercosul → UE consideram origem brasileira, o que só pesa nas poucas cotas por país; os números UE → Mercosul são do Brasil, salvo indicação na tabela por país.

Metodologia e fontes de dados

São estimativas, não aconselhamento jurídico ou aduaneiro. Confira as listas oficiais antes de usar uma tarifa.