Mercosur TradeFlow
O Acordo Comercial Interino UE–Mercosul está em aplicação provisória desde 1º de maio de 2026. A ação de anulação movida pela Polônia no Tribunal de Justiça da UE (processo C-460/26) está pendente. As economias exibidas são estimativas. Aviso no Jornal Oficial da UE

Cota tarifária do Mercosul · CH2:1704.90.10

Chocolate branco

As importações do Mercosul vindas da UE dentro desta cota pagam 18,7%; acima dela, vale a alíquota-base cheia.

Base legal: Annex 2-A, Section A, para 6(m) do Acordo Comercial Provisório UE–Mercosul. · Dados atualizados em 18 de outubro de 2026

Volume 2026

771 t

estimativa proporcional 517 t

Tarifa intracota 2026

18,7%

Volume anual cheio

2.030 t

a partir de 2039

Ano 0 (1º de maio a 31 de dezembro de 2026) proporcional: 517 t. É uma estimativa (245/365 do volume anual), salvo quando o TARIC mostra o volume aberto.

Acima da cota: vale a alíquota-base cheia. A cota vale até 2039. Depois disso, as linhas cobertas ficam isentas.

Uso e saldo

Os países do Mercosul não publicam uso nem saldo desta cota.

Volume e condições intracota por ano

Volume e condições intracota por ano
AnoVolumeTarifa intracota
2026771 testimativa proporcional 517 t18,7%
2027868 t17,3%
2028965 t16%
20291.062 t14,7%
20301.159 t13,3%
20311.256 t12%
20321.353 t10,7%
20331.450 t9,3%
20341.547 t8%
20351.644 t6,7%
20361.741 t5,3%
20371.838 t4%
20381.935 t2,7%
20392.030 t1,3%

Produtos cobertos

1 linha tarifária em 1 posição.

Produtos cobertos
LinhaDescrição
1704 90 10White chocolate, not containing cocoa

Cotas tarifárias UE–Mercosul