SH 1512 · Gorduras e óleos animais e vegetais
Óleo de girassol e de cártamo
Dados atualizados em 18 de outubro de 2026 · dados das listas 2026.10.2
Em resumo
A tarifa da UE sobre o óleo de girassol do Mercosul, hoje de até 8,4%, chega a zero até 2033; a tarifa do Brasil sobre o óleo de girassol de origem europeia, hoje de até 9,8%, chega a zero até 2036.
Tarifas em resumo
Na UE, vindo do Mercosul
9 linhas tarifáriasTarifa preferencial 2026
0–8,4%
Isenção em todas as linhas com desgravação até
2033
Alíquota-base do acordo
3,2–9,6%
Tarifa NMF aplicada hoje
–
No Brasil, vindo da UE
8 linhas tarifáriasTarifa preferencial 2026
0–9,8%
Isenção em todas as linhas com desgravação até
2036
Alíquota-base do acordo
10–12%
Tarifa NMF aplicada hoje
0–10,8%
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Sobre este produto
O óleo de girassol é desgravado pela UE em cronogramas curtos e médios, e duas linhas ficam isentas desde o início. O Mercosul também elimina as tarifas sobre o óleo europeu, algumas linhas de imediato e outras num cronograma longo. A Argentina é uma grande exportadora de óleo de girassol.
Como a tarifa cai, ano a ano
Maior e menor tarifa ad valorem de cada ano entre as linhas que chegam a zero. Linhas excluídas ou só com cota mantêm a tarifa e não entram na conta.
Na UE, vindo do Mercosul
| Ano | Tarifa ad valorem | Linhas isentas |
|---|---|---|
| 2026 | 0–8,4% | 2 / 9 |
| 2027 | 0–7,2% | 2 / 9 |
| 2028 | 0–6% | 2 / 9 |
| 2029 | 0–4,8% | 2 / 9 |
| 2030 | 0–3,6% | 7 / 9 |
| 2031 | 0–2,4% | 7 / 9 |
| 2032 | 0–1,2% | 7 / 9 |
| 2033 | 0% | 9 / 9 |
No Brasil, vindo da UE
| Ano | Tarifa ad valorem | Linhas isentas |
|---|---|---|
| 2026 | 0–9,8% | 4 / 8 |
| 2027 | 0–8,8% | 4 / 8 |
| 2028 | 0–7,8% | 4 / 8 |
| 2029 | 0–6,8% | 4 / 8 |
| 2030 | 0–5,8% | 5 / 8 |
| 2031 | 0–4,9% | 5 / 8 |
| 2032 | 0–3,9% | 5 / 8 |
| 2033 | 0–2,9% | 5 / 8 |
| 2034 | 0–1,9% | 6 / 8 |
| 2035 | 0–0,9% | 6 / 8 |
| 2036 | 0% | 8 / 8 |
Linhas por categoria de desgravação
A categoria define o ritmo do corte: 0 é isenção desde a entrada em vigor, 4 a 15 são os anos até zero, E é exclusão e as siglas indicam cotas ou tratamentos especiais.
Mercosul → UE
- 4× 5
- 0× 2
- 7× 2
UE → Mercosul
- 0× 3
- 8× 2
- 10× 2
- 4× 1
Cotas tarifárias
Nenhuma cota tarifária se aplica a esta posição.
Tarifas em cada país do Mercosul
Cada membro tem sua própria alíquota-base e sua tarifa NMF aplicada. A preferência é calculada sobre a base ou sobre a tarifa aplicada quando ela é menor (art. 2.4(7) do acordo), por isso a tarifa atual pode variar entre os países.
| País | Alíquota-base | NMF aplicada | Preferencial 2026 | Zero até | Fonte da tarifa aplicada |
|---|---|---|---|---|---|
| Brasil | 10–12% | 0–10,8% | 0–9,8% | 2036 | Brazil applied import duty, Res. Gecex 272/2021 Annexes II, V, VI, IX (MDIC), dados de 5 de outubro de 2026 |
| Argentina | 10–12% | 9–10,8% | 0–9,8% | 2036 | Argentina applied import duty (DIE), ARCA Arancel Integrado, dados de 18 de outubro de 2026 |
| Uruguai | 10–21% | 9–10,8% | 0–9,8% | 2036 | Uruguay applied import duty (Arancel Nacional, MEF), dados de 10 de fevereiro de 2025Cópia manualMais de 180 dias |
| Paraguai | 10–12% | 9–10,8% | 0–9,8% | 2036 | Paraguay applied import duty (Arancel Nacional Vigente, MEF), dados de 4 de novembro de 2025Cópia manualMais de 180 dias |
Todas as linhas tarifárias
As descrições das linhas são o texto em inglês das listas (NC 2013 para a UE, NCM 2012 para o Mercosul).
Na UE, vindo do Mercosul: 9 linhas
| Código | Descrição | Categoria | Base | NMF aplicada | 2026 | Final |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1512 11 10 | Crude sunflower-seed or safflower oil, for technical or industrial uses (excl. for manufacture of foodstuffs) | 0 | 3,2% | – | Isento | Isento |
| 1512 11 91 | Crude sunflower-seed oil (excl. for technical or industrial uses) | 7 | 6,4% | ver observações | 5,6% | Isentoa partir de 2033 |
| 1512 11 99 | Crude safflower oil (excl. for technical or industrial uses) | 4 | 6,4% | ver observações | 5,1% | Isentoa partir de 2030 |
| 1512 19 10 | Sunflower-seed or safflower oil and their fractions, whether or not refined, but not chemically modified, for technical or industrial uses (excl. crude and for manufacture of foodstuffs) | 4 | 5,1% | – | 4% | Isentoa partir de 2030 |
| 1512 19 90 | Sunflower-seed or safflower oil and their fractions, whether or not refined, but not chemically modified (excl. for technical or industrial uses and crude) | 7 | 9,6% | ver observações | 8,4% | Isentoa partir de 2033 |
| 1512 21 10 | Crude cotton-seed oil, for technical or industrial uses (excl. for manufacture of foodstuffs) | 0 | 3,2% | – | Isento | Isento |
| 1512 21 90 | Crude cotton-seed oil (excl. for technical or industrial uses) | 4 | 6,4% | ver observações | 5,1% | Isentoa partir de 2030 |
| 1512 29 10 | Cotton-seed oil and its fractions, whether or not refined, but not chemically modified, for technical or industrial uses (excl. crude and for manufacture of foodstuffs) | 4 | 5,1% | – | 4% | Isentoa partir de 2030 |
| 1512 29 90 | Cotton-seed oil and its fractions, whether or not refined, but not chemically modified (excl. for technical or industrial uses and crude) | 4 | 9,6% | ver observações | 7,6% | Isentoa partir de 2030 |
No Brasil, vindo da UE: 8 linhas
| Código | Descrição | Categoria | Base | NMF aplicada | 2026 | Final |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1512 11 10 | Sunflower-seed oil, in crude | 8 | 10% | Isento | Isento | Isentoa partir de 2034 |
| 1512 11 20 | Safflower oil, in crude | 0 | 10% | 9% | Isento | Isento |
| 1512 19 11 | Soya-bean oil, refined, in containers with capacity ≤ 5 l | 10 | 12% | 10,8% | 9,8% | Isentoa partir de 2036 |
| 1512 19 19 | Other sunflower-seed oil | 10 | 12% | 10,8% | 9,8% | Isentoa partir de 2036 |
| 1512 19 20 | Other safflower oil | 0 | 10% | 9% | Isento | Isento |
| 1512 21 00 | Crude cotton-seed oil, containing or not gossypol | 4 | 10% | 9% | 7,2% | Isentoa partir de 2030 |
| 1512 29 10 | Cotton-seed oil, refined | 8 | 10% | 9% | 8% | Isentoa partir de 2034 |
| 1512 29 90 | Other cotton-seed oil | 0 | 10% | 9% | Isento | Isento |
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Dados e método
Calculado com o motor da calculadora a partir das listas do acordo (Anexo 2-A) e dos arquivos de tarifas aplicadas, para o ano 2026 do acordo. Os números Mercosul → UE consideram origem brasileira, o que só pesa nas poucas cotas por país; os números UE → Mercosul são do Brasil, salvo indicação na tabela por país.
- EU TARIC via Swedish Customs Tariff File Distribution (TF), 16 de outubro de 2026
- Brazil applied import duty, Res. Gecex 272/2021 Annexes II, V, VI, IX (MDIC), 5 de outubro de 2026
- Argentina applied import duty (DIE), ARCA Arancel Integrado, 18 de outubro de 2026
- Uruguay applied import duty (Arancel Nacional, MEF), 10 de fevereiro de 2025 · Cópia manual · Mais de 180 dias
- Paraguay applied import duty (Arancel Nacional Vigente, MEF), 4 de novembro de 2025 · Cópia manual · Mais de 180 dias
São estimativas, não aconselhamento jurídico ou aduaneiro. Confira as listas oficiais antes de usar uma tarifa.