Mercosur TradeFlow
O Acordo Comercial Interino UE–Mercosul está em aplicação provisória desde 1º de maio de 2026. A ação de anulação movida pela Polônia no Tribunal de Justiça da UE (processo C-460/26) está pendente. As economias exibidas são estimativas. Aviso no Jornal Oficial da UE

SH 1507 · Gorduras e óleos animais e vegetais

Óleo de soja

Dados atualizados em 18 de outubro de 2026 · dados das listas 2026.10.2

Em resumo

A tarifa da UE sobre o óleo de soja do Mercosul, hoje de até 7,6%, chega a zero até 2030; a tarifa do Brasil sobre o óleo de soja de origem europeia, hoje de até 9,8%, chega a zero até 2036.

Tarifas em resumo

Na UE, vindo do Mercosul

4 linhas tarifárias

Tarifa preferencial 2026

0–7,6%

Isenção em todas as linhas com desgravação até

2030

Alíquota-base do acordo

3,2–9,6%

Tarifa NMF aplicada hoje

–

No Brasil, vindo da UE

4 linhas tarifárias

Tarifa preferencial 2026

0–9,8%

Isenção em todas as linhas com desgravação até

2036

Alíquota-base do acordo

10–12%

Tarifa NMF aplicada hoje

9–10,8%

Calcule a tarifa da sua operação

Abre a calculadora com a posição 1507 e o sentido do comércio já preenchidos.

Sobre este produto

A UE elimina em poucos anos as tarifas sobre o óleo de soja, e uma linha fica isenta desde o início. As tarifas do Mercosul sobre o óleo de soja europeu chegam a zero em cronogramas médios e longos. Argentina e Brasil estão entre os maiores exportadores de óleo de soja do mundo.

Como a tarifa cai, ano a ano

Maior e menor tarifa ad valorem de cada ano entre as linhas que chegam a zero. Linhas excluídas ou só com cota mantêm a tarifa e não entram na conta.

Maior tarifa preferencial ad valorem por ano, 1507Mercosul → UE: 7,6% em 2026 até 0% em 2030; UE → Mercosul: 9,8% em 2026 até 0% em 2036. A tabela abaixo traz os mesmos números.0%5%10%202620282030203220342036
Mercosul → UEUE → Mercosul

Na UE, vindo do Mercosul

Na UE, vindo do Mercosul
AnoTarifa ad valoremLinhas isentas
20260–7,6%1 / 4
20270–5,7%1 / 4
20280–3,8%1 / 4
20290–1,9%1 / 4
20300%4 / 4

No Brasil, vindo da UE

No Brasil, vindo da UE
AnoTarifa ad valoremLinhas isentas
20260–9,8%1 / 4
20270–8,8%1 / 4
20280–7,8%1 / 4
20290–6,8%1 / 4
20300–5,8%1 / 4
20310–4,9%1 / 4
20320–3,9%1 / 4
20330–2,9%1 / 4
20340–1,9%2 / 4
20350–0,9%2 / 4
20360%4 / 4

Linhas por categoria de desgravação

A categoria define o ritmo do corte: 0 é isenção desde a entrada em vigor, 4 a 15 são os anos até zero, E é exclusão e as siglas indicam cotas ou tratamentos especiais.

Mercosul → UE

  • 4× 3
  • 0× 1

UE → Mercosul

  • 10× 2
  • 0× 1
  • 8× 1

Cotas tarifárias

Nenhuma cota tarifária se aplica a esta posição.

Tarifas em cada país do Mercosul

Cada membro tem sua própria alíquota-base e sua tarifa NMF aplicada. A preferência é calculada sobre a base ou sobre a tarifa aplicada quando ela é menor (art. 2.4(7) do acordo), por isso a tarifa atual pode variar entre os países.

Tarifas em cada país do Mercosul
PaísAlíquota-baseNMF aplicadaPreferencial 2026Zero atéFonte da tarifa aplicada
Brasil10–12%9–10,8%0–9,8%2036Brazil applied import duty, Res. Gecex 272/2021 Annexes II, V, VI, IX (MDIC), dados de 5 de outubro de 2026
Argentina10–12%9–10,8%0–9,8%2036Argentina applied import duty (DIE), ARCA Arancel Integrado, dados de 18 de outubro de 2026
Uruguai10–25%9–10,8%0–9,8%2036Uruguay applied import duty (Arancel Nacional, MEF), dados de 10 de fevereiro de 2025Cópia manualMais de 180 dias
Paraguai10–12%9–10,8%0–9,8%2036Paraguay applied import duty (Arancel Nacional Vigente, MEF), dados de 4 de novembro de 2025Cópia manualMais de 180 dias

Todas as linhas tarifárias

As descrições das linhas são o texto em inglês das listas (NC 2013 para a UE, NCM 2012 para o Mercosul).

Na UE, vindo do Mercosul: 4 linhas
Na UE, vindo do Mercosul
CódigoDescriçãoCategoriaBaseNMF aplicada2026Final
1507 10 10Crude soya-bean oil, whether or not degummed, for technical or industrial uses (excl. for production of foodstuffs)03,2%–IsentoIsento
1507 10 90Crude soya-bean oil, whether or not degummed (excl. for technical or industrial uses)46,4%ver observações5,1%Isentoa partir de 2030
1507 90 10Soya-bean oil and its fractions, whether or not refined, for technical or industrial uses (excl. chemically modified, crude, and for production of foodstuffs)45,1%–4%Isentoa partir de 2030
1507 90 90Soya-bean oil and its fractions, whether or not refined (excl. for technical or industrial uses, chemically modified, and crude)49,6%ver observações7,6%Isentoa partir de 2030
No Brasil, vindo da UE: 4 linhas
No Brasil, vindo da UE
CódigoDescriçãoCategoriaBaseNMF aplicada2026Final
1507 10 00Crude soya-bean oil, whether or not degummed810%9%8%Isentoa partir de 2034
1507 90 11Soya-bean oil, refined, in containers with capacity ≤ 5 l1012%10,8%9,8%Isentoa partir de 2036
1507 90 19Soya-bean oil, refined, in containers with capacity > 5 l1012%10,8%9,8%Isentoa partir de 2036
1507 90 90Other soya-bean oils010%9%IsentoIsento

Todas as posições do capítulo 15: Gorduras e óleos animais e vegetais

Dados e método

Calculado com o motor da calculadora a partir das listas do acordo (Anexo 2-A) e dos arquivos de tarifas aplicadas, para o ano 2026 do acordo. Os números Mercosul → UE consideram origem brasileira, o que só pesa nas poucas cotas por país; os números UE → Mercosul são do Brasil, salvo indicação na tabela por país.

Metodologia e fontes de dados

São estimativas, não aconselhamento jurídico ou aduaneiro. Confira as listas oficiais antes de usar uma tarifa.