Cota tarifária do Mercosul · TRQ-2
Queijos (no Mercosul)
As importações do Mercosul vindas da UE dentro desta cota pagam a alíquota-base reduzida em 10%; acima dela, vale a alíquota-base cheia.
Base legal: Annex 2-A, Section C, para 2 do Acordo Comercial Provisório UE–Mercosul. · Dados atualizados em 18 de outubro de 2026
Volume 2026
3.000 t
estimativa proporcional 2.013 t
Tarifa intracota 2026
a alíquota-base reduzida em 10%
Volume anual cheio
30.000 t
a partir de 2036
Ano 0 (1º de maio a 31 de dezembro de 2026) proporcional: 2.013 t. É uma estimativa (245/365 do volume anual), salvo quando o TARIC mostra o volume aberto.
Acima da cota: vale a alíquota-base cheia.
Uso e saldo
Os países do Mercosul não publicam uso nem saldo desta cota.
Volume e condições intracota por ano
| Ano | Volume | Tarifa intracota |
|---|---|---|
| 2026 | 3.000 testimativa proporcional 2.013 t | a alíquota-base reduzida em 10% |
| 2027 | 6.000 t | a alíquota-base reduzida em 20% |
| 2028 | 9.000 t | a alíquota-base reduzida em 30% |
| 2029 | 12.000 t | a alíquota-base reduzida em 40% |
| 2030 | 15.000 t | a alíquota-base reduzida em 50% |
| 2031 | 18.000 t | a alíquota-base reduzida em 60% |
| 2032 | 21.000 t | a alíquota-base reduzida em 70% |
| 2033 | 24.000 t | a alíquota-base reduzida em 80% |
| 2034 | 27.000 t | a alíquota-base reduzida em 90% |
| 2035 | 28.500 t | a alíquota-base reduzida em 95% |
| 2036 | 30.000 t | a alíquota-base reduzida em 100% |
Produtos cobertos
5 linhas tarifárias em 1 posição.
| Linha | Descrição |
|---|---|
| 040610* | – |
| 040620* | – |
| 040630* | – |
| 040640* | – |
| 040690* | – |