Mercosur TradeFlow
O Acordo Comercial Interino UE–Mercosul está em aplicação provisória desde 1º de maio de 2026. A ação de anulação movida pela Polônia no Tribunal de Justiça da UE (processo C-460/26) está pendente. As economias exibidas são estimativas. Aviso no Jornal Oficial da UE

Cota tarifária do Mercosul · TRQ-2

Queijos (no Mercosul)

As importações do Mercosul vindas da UE dentro desta cota pagam a alíquota-base reduzida em 10%; acima dela, vale a alíquota-base cheia.

Base legal: Annex 2-A, Section C, para 2 do Acordo Comercial Provisório UE–Mercosul. · Dados atualizados em 18 de outubro de 2026

Volume 2026

3.000 t

estimativa proporcional 2.013 t

Tarifa intracota 2026

a alíquota-base reduzida em 10%

Volume anual cheio

30.000 t

a partir de 2036

Ano 0 (1º de maio a 31 de dezembro de 2026) proporcional: 2.013 t. É uma estimativa (245/365 do volume anual), salvo quando o TARIC mostra o volume aberto.

Acima da cota: vale a alíquota-base cheia.

Uso e saldo

Os países do Mercosul não publicam uso nem saldo desta cota.

Volume e condições intracota por ano

Volume e condições intracota por ano
AnoVolumeTarifa intracota
20263.000 testimativa proporcional 2.013 ta alíquota-base reduzida em 10%
20276.000 ta alíquota-base reduzida em 20%
20289.000 ta alíquota-base reduzida em 30%
202912.000 ta alíquota-base reduzida em 40%
203015.000 ta alíquota-base reduzida em 50%
203118.000 ta alíquota-base reduzida em 60%
203221.000 ta alíquota-base reduzida em 70%
203324.000 ta alíquota-base reduzida em 80%
203427.000 ta alíquota-base reduzida em 90%
203528.500 ta alíquota-base reduzida em 95%
203630.000 ta alíquota-base reduzida em 100%

Produtos cobertos

5 linhas tarifárias em 1 posição.

Produtos cobertos
LinhaDescrição
040610*–
040620*–
040630*–
040640*–
040690*–

Cotas tarifárias UE–Mercosul