Mercosur TradeFlow
O Acordo Comercial Interino UE–Mercosul está em aplicação provisória desde 1º de maio de 2026. A ação de anulação movida pela Polônia no Tribunal de Justiça da UE (processo C-460/26) está pendente. As economias exibidas são estimativas. Aviso no Jornal Oficial da UE

Cota tarifária da UE · HY

Mel

As importações da UE vindas do Mercosul dentro desta cota pagam isenção; acima dela, vale a alíquota-base cheia.

Base legal: Annex 2-A, Section B, para 16 do Acordo Comercial Provisório UE–Mercosul. · Dados atualizados em 18 de outubro de 2026

Volume 2026

7.500 t

estimativa proporcional 5.034 t

Tarifa intracota 2026

isenção

Volume anual cheio

45.000 t

a partir de 2031

Ano 0 (1º de maio a 31 de dezembro de 2026) proporcional: 5.034 t. É uma estimativa (245/365 do volume anual), salvo quando o TARIC mostra o volume aberto.

Acima da cota: vale a alíquota-base cheia.

Uso e saldo

  • Ordem 09.0881: Restam 959.730 kg de 1.722.960 kg (56%)

    Período de 1 de outubro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 · última importação em 12 de outubro de 2026 · Saldo no TARIC, dados de 16 de outubro de 2026

Volume e condições intracota por ano

Volume e condições intracota por ano
AnoVolumeTarifa intracota
20267.500 testimativa proporcional 5.034 tisenção
202715.000 tisenção
202822.500 tisenção
202930.000 tisenção
203037.500 tisenção
203145.000 tisenção

Produtos cobertos

1 linha tarifária em 1 posição.

Produtos cobertos
LinhaDescrição
0409 00 00Natural honey

Cotas tarifárias UE–Mercosul