Mercosur TradeFlow
O Acordo Comercial Interino UE–Mercosul está em aplicação provisória desde 1º de maio de 2026. A ação de anulação movida pela Polônia no Tribunal de Justiça da UE (processo C-460/26) está pendente. As economias exibidas são estimativas. Aviso no Jornal Oficial da UE

Cota tarifária do Mercosul · CH2:1806.10

Cacau em pó com açúcar

As importações do Mercosul vindas da UE dentro desta cota pagam 16,8%; acima dela, vale a alíquota-base cheia.

Base legal: Annex 2-A, Section A, para 6(m) do Acordo Comercial Provisório UE–Mercosul. · Dados atualizados em 18 de outubro de 2026

Volume 2026

90 t

estimativa proporcional 60 t

Tarifa intracota 2026

16,8%

Volume anual cheio

150 t

a partir de 2039

Ano 0 (1º de maio a 31 de dezembro de 2026) proporcional: 60 t. É uma estimativa (245/365 do volume anual), salvo quando o TARIC mostra o volume aberto.

Acima da cota: vale a alíquota-base cheia. A cota vale até 2039. Depois disso, as linhas cobertas ficam isentas.

Uso e saldo

Os países do Mercosul não publicam uso nem saldo desta cota.

Volume e condições intracota por ano

Volume e condições intracota por ano
AnoVolumeTarifa intracota
202690 testimativa proporcional 60 t16,8%
202794 t15,6%
202898 t14,4%
2029102 t13,2%
2030106 t12%
2031110 t10,8%
2032114 t9,6%
2033118 t8,4%
2034122 t7,2%
2035126 t6%
2036130 t4,8%
2037134 t3,6%
2038138 t2,4%
2039150 t1,2%

Produtos cobertos

1 linha tarifária em 1 posição.

Produtos cobertos
LinhaDescrição
1806 10 00Cocoa powder, containing added sugar or other sweetening matter

Cotas tarifárias UE–Mercosul