Cota tarifária do Mercosul · CH1:1806.90
Outros chocolates e preparações com cacau
As importações do Mercosul vindas da UE dentro desta cota pagam 18%; acima dela, vale a alíquota-base cheia.
Base legal: Annex 2-A, Section A, para 6(l) do Acordo Comercial Provisório UE–Mercosul. · Dados atualizados em 18 de outubro de 2026
Volume 2026
6.320 t
estimativa proporcional 4.242 t
Tarifa intracota 2026
18%
Volume anual cheio
17.640 t
a partir de 2034
Ano 0 (1º de maio a 31 de dezembro de 2026) proporcional: 4.242 t. É uma estimativa (245/365 do volume anual), salvo quando o TARIC mostra o volume aberto.
Acima da cota: vale a alíquota-base cheia. A cota vale até 2034. Depois disso, as linhas cobertas ficam isentas.
Uso e saldo
Os países do Mercosul não publicam uso nem saldo desta cota.
Volume e condições intracota por ano
| Ano | Volume | Tarifa intracota |
|---|---|---|
| 2026 | 6.320 testimativa proporcional 4.242 t | 18% |
| 2027 | 7.735 t | 16% |
| 2028 | 9.150 t | 14% |
| 2029 | 10.565 t | 12% |
| 2030 | 11.980 t | 10% |
| 2031 | 13.395 t | 8% |
| 2032 | 14.810 t | 6% |
| 2033 | 16.225 t | 4% |
| 2034 | 17.640 t | 2% |
Produtos cobertos
1 linha tarifária em 1 posição.
| Linha | Descrição |
|---|---|
| 1806 90 00 | Other chocolate and food preparations containing cocoa |