Mercosur TradeFlow
O Acordo Comercial Interino UE–Mercosul está em aplicação provisória desde 1º de maio de 2026. A ação de anulação movida pela Polônia no Tribunal de Justiça da UE (processo C-460/26) está pendente. As economias exibidas são estimativas. Aviso no Jornal Oficial da UE

Cota tarifária do Mercosul · CH1:1806.90

Outros chocolates e preparações com cacau

As importações do Mercosul vindas da UE dentro desta cota pagam 18%; acima dela, vale a alíquota-base cheia.

Base legal: Annex 2-A, Section A, para 6(l) do Acordo Comercial Provisório UE–Mercosul. · Dados atualizados em 18 de outubro de 2026

Volume 2026

6.320 t

estimativa proporcional 4.242 t

Tarifa intracota 2026

18%

Volume anual cheio

17.640 t

a partir de 2034

Ano 0 (1º de maio a 31 de dezembro de 2026) proporcional: 4.242 t. É uma estimativa (245/365 do volume anual), salvo quando o TARIC mostra o volume aberto.

Acima da cota: vale a alíquota-base cheia. A cota vale até 2034. Depois disso, as linhas cobertas ficam isentas.

Uso e saldo

Os países do Mercosul não publicam uso nem saldo desta cota.

Volume e condições intracota por ano

Volume e condições intracota por ano
AnoVolumeTarifa intracota
20266.320 testimativa proporcional 4.242 t18%
20277.735 t16%
20289.150 t14%
202910.565 t12%
203011.980 t10%
203113.395 t8%
203214.810 t6%
203316.225 t4%
203417.640 t2%

Produtos cobertos

1 linha tarifária em 1 posição.

Produtos cobertos
LinhaDescrição
1806 90 00Other chocolate and food preparations containing cocoa

Cotas tarifárias UE–Mercosul