Mercosur TradeFlow
O Acordo Comercial Interino UE–Mercosul está em aplicação provisória desde 1º de maio de 2026. A ação de anulação movida pela Polônia no Tribunal de Justiça da UE (processo C-460/26) está pendente. As economias exibidas são estimativas. Aviso no Jornal Oficial da UE

Cota tarifária do Mercosul · CH1:1806.20

Chocolate em blocos de mais de 2 kg

As importações do Mercosul vindas da UE dentro desta cota pagam 16,2%; acima dela, vale a alíquota-base cheia.

Base legal: Annex 2-A, Section A, para 6(l) do Acordo Comercial Provisório UE–Mercosul. · Dados atualizados em 18 de outubro de 2026

Volume 2026

1.710 t

estimativa proporcional 1.147 t

Tarifa intracota 2026

16,2%

Volume anual cheio

4.760 t

a partir de 2034

Ano 0 (1º de maio a 31 de dezembro de 2026) proporcional: 1.147 t. É uma estimativa (245/365 do volume anual), salvo quando o TARIC mostra o volume aberto.

Acima da cota: vale a alíquota-base cheia. A cota vale até 2034. Depois disso, as linhas cobertas ficam isentas.

Uso e saldo

Os países do Mercosul não publicam uso nem saldo desta cota.

Volume e condições intracota por ano

Volume e condições intracota por ano
AnoVolumeTarifa intracota
20261.710 testimativa proporcional 1.147 t16,2%
20272.091 t14,4%
20282.472 t12,6%
20292.853 t10,8%
20303.234 t9%
20313.615 t7,2%
20323.996 t5,4%
20334.377 t3,6%
20344.760 t1,8%

Produtos cobertos

1 linha tarifária em 1 posição.

Produtos cobertos
LinhaDescrição
1806 20 00Other preparations in blocks, slabs, bars with cocoa, weighing > 2 kg, etc

Cotas tarifárias UE–Mercosul