Cota tarifária do Mercosul · CH1:1806.20
Chocolate em blocos de mais de 2 kg
As importações do Mercosul vindas da UE dentro desta cota pagam 16,2%; acima dela, vale a alíquota-base cheia.
Base legal: Annex 2-A, Section A, para 6(l) do Acordo Comercial Provisório UE–Mercosul. · Dados atualizados em 18 de outubro de 2026
Volume 2026
1.710 t
estimativa proporcional 1.147 t
Tarifa intracota 2026
16,2%
Volume anual cheio
4.760 t
a partir de 2034
Ano 0 (1º de maio a 31 de dezembro de 2026) proporcional: 1.147 t. É uma estimativa (245/365 do volume anual), salvo quando o TARIC mostra o volume aberto.
Acima da cota: vale a alíquota-base cheia. A cota vale até 2034. Depois disso, as linhas cobertas ficam isentas.
Uso e saldo
Os países do Mercosul não publicam uso nem saldo desta cota.
Volume e condições intracota por ano
| Ano | Volume | Tarifa intracota |
|---|---|---|
| 2026 | 1.710 testimativa proporcional 1.147 t | 16,2% |
| 2027 | 2.091 t | 14,4% |
| 2028 | 2.472 t | 12,6% |
| 2029 | 2.853 t | 10,8% |
| 2030 | 3.234 t | 9% |
| 2031 | 3.615 t | 7,2% |
| 2032 | 3.996 t | 5,4% |
| 2033 | 4.377 t | 3,6% |
| 2034 | 4.760 t | 1,8% |
Produtos cobertos
1 linha tarifária em 1 posição.
| Linha | Descrição |
|---|---|
| 1806 20 00 | Other preparations in blocks, slabs, bars with cocoa, weighing > 2 kg, etc |