Mercosur TradeFlow
O Acordo Comercial Interino UE–Mercosul está em aplicação provisória desde 1º de maio de 2026. A ação de anulação movida pela Polônia no Tribunal de Justiça da UE (processo C-460/26) está pendente. As economias exibidas são estimativas. Aviso no Jornal Oficial da UE

Cota tarifária da UE · SH1

Amido de milho e de mandioca

As importações da UE vindas do Mercosul dentro desta cota pagam a alíquota-base reduzida em 50%; acima dela, vale a alíquota-base cheia.

Base legal: Annex 2-A, Section B, para 19 do Acordo Comercial Provisório UE–Mercosul. · Dados atualizados em 18 de outubro de 2026

Volume 2026

1.500 t

estimativa proporcional 1.006 t

Tarifa intracota 2026

a alíquota-base reduzida em 50%

Volume anual cheio

1.500 t

a partir de 2026

Ano 0 (1º de maio a 31 de dezembro de 2026) proporcional: 1.006 t. É uma estimativa (245/365 do volume anual), salvo quando o TARIC mostra o volume aberto.

Acima da cota: vale a alíquota-base cheia.

Uso e saldo

  • Ordem 09.0883: Restam 679.395 kg de 1.000.000 kg (68%)

    Período de 1 de maio de 2026 a 31 de dezembro de 2026 · última importação em 12 de outubro de 2026 · Saldo no TARIC, dados de 16 de outubro de 2026

Volume e condições intracota por ano

Volume e condições intracota por ano
AnoVolumeTarifa intracota
20261.500 testimativa proporcional 1.006 ta alíquota-base reduzida em 50%
20271.500 ta alíquota-base reduzida em 50%

Produtos cobertos

2 linhas tarifárias em 1 posição.

Produtos cobertos
LinhaDescrição
1108 12 00Maize starch
1108 14 00Manioc starch

Cotas tarifárias UE–Mercosul