Mercosur TradeFlow
O Acordo Comercial Interino UE–Mercosul está em aplicação provisória desde 1º de maio de 2026. A ação de anulação movida pela Polônia no Tribunal de Justiça da UE (processo C-460/26) está pendente. As economias exibidas são estimativas. Aviso no Jornal Oficial da UE

Cota tarifária da UE · SC

Milho doce

As importações da UE vindas do Mercosul dentro desta cota pagam isenção; acima dela, vale a alíquota-base cheia.

Base legal: Annex 2-A, Section B, para 18 do Acordo Comercial Provisório UE–Mercosul. · Dados atualizados em 18 de outubro de 2026

Volume 2026

1.000 t

estimativa proporcional 671 t

Tarifa intracota 2026

isenção

Volume anual cheio

1.000 t

a partir de 2026

Ano 0 (1º de maio a 31 de dezembro de 2026) proporcional: 671 t. É uma estimativa (245/365 do volume anual), salvo quando o TARIC mostra o volume aberto.

Acima da cota: vale a alíquota-base cheia.

Uso e saldo

  • Ordem 09.0882: Restam 666.666,67 kg de 666.666,67 kg (100%)

    Período de 1 de maio de 2026 a 31 de dezembro de 2026 · Saldo no TARIC, dados de 16 de outubro de 2026

Volume e condições intracota por ano

Volume e condições intracota por ano
AnoVolumeTarifa intracota
20261.000 testimativa proporcional 671 tisenção
20271.000 tisenção

Produtos cobertos

3 linhas tarifárias em 3 posições.

Produtos cobertos
LinhaDescrição
2001 90 30Sweetcorn " Zea Mays var. saccharata ", prepared or preserved by vinegar or acetic acid
2004 90 10Sweetcorn "Zea Mays var. Zaccharata", prepared or preserved otherwise than by vinegar or acetic acid, frozen
2005 80 00Sweetcorn " Zea Mays var. saccharata ", prepared or preserved otherwise than by vinegar or acetic acid (excl. frozen)

Cotas tarifárias UE–Mercosul