Mercosur TradeFlow
O Acordo Comercial Interino UE–Mercosul está em aplicação provisória desde 1º de maio de 2026. A ação de anulação movida pela Polônia no Tribunal de Justiça da UE (processo C-460/26) está pendente. As economias exibidas são estimativas. Aviso no Jornal Oficial da UE

Cota tarifária da UE · ME

Milho e sorgo

As importações da UE vindas do Mercosul dentro desta cota pagam isenção; acima dela, vale a alíquota-base cheia.

Base legal: Annex 2-A, Section B, para 10 do Acordo Comercial Provisório UE–Mercosul. · Dados atualizados em 18 de outubro de 2026

Volume 2026

166.667 t

estimativa proporcional 111.872 t

Tarifa intracota 2026

isenção

Volume anual cheio

1.000.000 t

a partir de 2031

Ano 0 (1º de maio a 31 de dezembro de 2026) proporcional: 111.872 t. É uma estimativa (245/365 do volume anual), salvo quando o TARIC mostra o volume aberto.

Acima da cota: vale a alíquota-base cheia.

Uso e saldo

  • A ordem 09.4910 é gerida por licenças: o TARIC não publica saldo para ela.

Volume e condições intracota por ano

Volume e condições intracota por ano
AnoVolumeTarifa intracota
2026166.667 testimativa proporcional 111.872 tisenção
2027333.333 tisenção
2028500.000 tisenção
2029666.667 tisenção
2030833.333 tisenção
20311.000.000 tisenção

Produtos cobertos

4 linhas tarifárias em 2 posições.

Produtos cobertos
LinhaDescrição
1005 10 90Maize seed for sowing (excl. hybrid)
1005 90 00Maize (excl. seed for sowing)
1007 10 90Grain sorghum, for sowing (excl. hybrids)
1007 90 00Grain sorghum (excl. for sowing)

Cotas tarifárias UE–Mercosul