Mercosur TradeFlow
O Acordo Comercial Interino UE–Mercosul está em aplicação provisória desde 1º de maio de 2026. A ação de anulação movida pela Polônia no Tribunal de Justiça da UE (processo C-460/26) está pendente. As economias exibidas são estimativas. Aviso no Jornal Oficial da UE

Cota tarifária do Mercosul · CH2:1806.32

Chocolate sem recheio em barras

As importações do Mercosul vindas da UE dentro desta cota pagam 18,7%; acima dela, vale a alíquota-base cheia.

Base legal: Annex 2-A, Section A, para 6(m) do Acordo Comercial Provisório UE–Mercosul. · Dados atualizados em 18 de outubro de 2026

Volume 2026

1.800 t

estimativa proporcional 1.208 t

Tarifa intracota 2026

18,7%

Volume anual cheio

5.200 t

a partir de 2039

Ano 0 (1º de maio a 31 de dezembro de 2026) proporcional: 1.208 t. É uma estimativa (245/365 do volume anual), salvo quando o TARIC mostra o volume aberto.

Acima da cota: vale a alíquota-base cheia. A cota vale até 2039. Depois disso, as linhas cobertas ficam isentas.

Uso e saldo

Os países do Mercosul não publicam uso nem saldo desta cota.

Volume e condições intracota por ano

Volume e condições intracota por ano
AnoVolumeTarifa intracota
20261.800 testimativa proporcional 1.208 t18,7%
20272.062 t17,3%
20282.324 t16%
20292.586 t14,7%
20302.848 t13,3%
20313.110 t12%
20323.372 t10,7%
20333.634 t9,3%
20343.896 t8%
20354.158 t6,7%
20364.420 t5,3%
20374.682 t4%
20384.944 t2,7%
20395.200 t1,3%

Produtos cobertos

2 linhas tarifárias em 1 posição.

Produtos cobertos
LinhaDescrição
1806 32 10Chocolate not filled, in tablets, slabs and bars
1806 32 20Other food preparations containing cocoa, not filled, tablets, etc.

Cotas tarifárias UE–Mercosul