Mercosur TradeFlow
O Acordo Comercial Interino UE–Mercosul está em aplicação provisória desde 1º de maio de 2026. A ação de anulação movida pela Polônia no Tribunal de Justiça da UE (processo C-460/26) está pendente. As economias exibidas são estimativas. Aviso no Jornal Oficial da UE

Cota tarifária da UE · BD

Biodiesel (Paraguai)

As importações da UE vindas do Mercosul dentro desta cota pagam isenção; acima dela, vale a desgravação normal da linha.

Base legal: Annex 2-A, Section B, para 23 do Acordo Comercial Provisório UE–Mercosul. · Dados atualizados em 18 de outubro de 2026

Volume 2026

50.000 t

estimativa proporcional 33.561 t

Tarifa intracota 2026

isenção

Volume anual cheio

50.000 t

a partir de 2026

Ano 0 (1º de maio a 31 de dezembro de 2026) proporcional: 33.561 t. É uma estimativa (245/365 do volume anual), salvo quando o TARIC mostra o volume aberto.

Acima da cota: vale a desgravação normal da linha.

Só para produtos originários de Paraguai.

Uso e saldo

  • Ordem 09.0875: Restam 28.314.070 kg de 33.333.000 kg (85%)

    Período de 1 de maio de 2026 a 31 de dezembro de 2026 · última importação em 13 de outubro de 2026 · Saldo no TARIC, dados de 16 de outubro de 2026

Volume e condições intracota por ano

Volume e condições intracota por ano
AnoVolumeTarifa intracota
202650.000 testimativa proporcional 33.561 tisenção
202750.000 tisenção

Produtos cobertos

2 linhas tarifárias em 1 posição.

  • 3826Biodiesel and mixtures thereof; not containing or containing less than 70% by weight of petroleum oils or oils obtained from bituminous minerals
Produtos cobertos
LinhaDescrição
3826 00 10Fatty-acid mono-alkyl esters, containing by volume ≥ 96,5 %of esters "FAMAE"
3826 00 90Biodiesel and mixtures thereof, not containing or containing < 70 %by weight of petroleum oils or oils obtained from bituminous minerals (excl. fatty-acid mono- alkyl esters containing by volume ≥ 96,5 %of esters "FAMAE")

Cotas tarifárias UE–Mercosul