Cota tarifária da UE · BD
Biodiesel (Paraguai)
As importações da UE vindas do Mercosul dentro desta cota pagam isenção; acima dela, vale a desgravação normal da linha.
Base legal: Annex 2-A, Section B, para 23 do Acordo Comercial Provisório UE–Mercosul. · Dados atualizados em 18 de outubro de 2026
Volume 2026
50.000 t
estimativa proporcional 33.561 t
Tarifa intracota 2026
isenção
Volume anual cheio
50.000 t
a partir de 2026
Ano 0 (1º de maio a 31 de dezembro de 2026) proporcional: 33.561 t. É uma estimativa (245/365 do volume anual), salvo quando o TARIC mostra o volume aberto.
Acima da cota: vale a desgravação normal da linha.
Só para produtos originários de Paraguai.
Uso e saldo
Ordem 09.0875: Restam 28.314.070 kg de 33.333.000 kg (85%)
Período de 1 de maio de 2026 a 31 de dezembro de 2026 · última importação em 13 de outubro de 2026 · Saldo no TARIC, dados de 16 de outubro de 2026
Volume e condições intracota por ano
| Ano | Volume | Tarifa intracota |
|---|---|---|
| 2026 | 50.000 testimativa proporcional 33.561 t | isenção |
| 2027 | 50.000 t | isenção |
Produtos cobertos
2 linhas tarifárias em 1 posição.
- 3826Biodiesel and mixtures thereof; not containing or containing less than 70% by weight of petroleum oils or oils obtained from bituminous minerals
| Linha | Descrição |
|---|---|
| 3826 00 10 | Fatty-acid mono-alkyl esters, containing by volume ≥ 96,5 %of esters "FAMAE" |
| 3826 00 90 | Biodiesel and mixtures thereof, not containing or containing < 70 %by weight of petroleum oils or oils obtained from bituminous minerals (excl. fatty-acid mono- alkyl esters containing by volume ≥ 96,5 %of esters "FAMAE") |