Mercosur TradeFlow
O Acordo Comercial Interino UE–Mercosul está em aplicação provisória desde 1º de maio de 2026. A ação de anulação movida pela Polônia no Tribunal de Justiça da UE (processo C-460/26) está pendente. As economias exibidas são estimativas. Aviso no Jornal Oficial da UE

SH 2206 · Bebidas, destilados e vinagres

Sidra e outras bebidas fermentadas

Dados atualizados em 18 de outubro de 2026 · dados das listas 2026.10.2

Em resumo

A UE já não cobra tarifa sobre a sidra e as bebidas fermentadas do Mercosul; a tarifa do Brasil sobre a sidra e as bebidas fermentadas de origem europeia, hoje de 16,3%, chega a zero até 2036 (1 de 2 linhas está excluída).

Tarifas em resumo

Na UE, vindo do Mercosul

7 linhas tarifárias

Tarifa preferencial 2026

0%

Isenção em todas as linhas com desgravação até

Sem desgravação

Alíquota-base do acordo

0%

mais tarifas específicas em 7 linhas

Tarifa NMF aplicada hoje

0%

No Brasil, vindo da UE

2 linhas tarifárias

Tarifa preferencial 2026

16,3–18%

Isenção em todas as linhas com desgravação até

2036

Alíquota-base do acordo

20%

Tarifa NMF aplicada hoje

18%

Calcule a tarifa da sua operação

Abre a calculadora com a posição 2206 e o sentido do comércio já preenchidos.

Sobre este produto

Sidra, perada, hidromel e bebidas parecidas entram isentas na UE assim que o acordo entra em vigor. O Mercosul desgrava a tarifa de uma linha num cronograma longo e exclui a outra. É um código pequeno em volume de comércio.

Como a tarifa cai, ano a ano

Maior e menor tarifa ad valorem de cada ano entre as linhas que chegam a zero. Linhas excluídas ou só com cota mantêm a tarifa e não entram na conta.

Maior tarifa preferencial ad valorem por ano, 2206UE → Mercosul: 16,3% em 2026 até 0% em 2036. A tabela abaixo traz os mesmos números.0%10%20%202620282030203220342036
UE → Mercosul

Na UE, vindo do Mercosul

Nada a desgravar neste sentido: todas as linhas já estão isentas, excluídas ou só com cota.

No Brasil, vindo da UE

No Brasil, vindo da UE
AnoTarifa ad valoremLinhas isentas
202616,3%0 / 2
202714,7%0 / 2
202813%0 / 2
202911,4%0 / 2
20309,8%0 / 2
20318,1%0 / 2
20326,5%0 / 2
20334,9%0 / 2
20343,2%0 / 2
20351,6%0 / 2
20360%1 / 2

Linhas por categoria de desgravação

A categoria define o ritmo do corte: 0 é isenção desde a entrada em vigor, 4 a 15 são os anos até zero, E é exclusão e as siglas indicam cotas ou tratamentos especiais.

Mercosul → UE

  • 0× 7

UE → Mercosul

  • 10× 1
  • E× 1

Cotas tarifárias

Nenhuma cota tarifária se aplica a esta posição.

Tarifas em cada país do Mercosul

Cada membro tem sua própria alíquota-base e sua tarifa NMF aplicada. A preferência é calculada sobre a base ou sobre a tarifa aplicada quando ela é menor (art. 2.4(7) do acordo), por isso a tarifa atual pode variar entre os países.

Tarifas em cada país do Mercosul
PaísAlíquota-baseNMF aplicadaPreferencial 2026Zero atéFonte da tarifa aplicada
Brasil20%18%16,3–18%2036Brazil applied import duty, Res. Gecex 272/2021 Annexes II, V, VI, IX (MDIC), dados de 5 de outubro de 2026
Argentina20%20%18,1–20%2036Argentina applied import duty (DIE), ARCA Arancel Integrado, dados de 18 de outubro de 2026
Uruguai20%18%16,3–18%2036Uruguay applied import duty (Arancel Nacional, MEF), dados de 10 de fevereiro de 2025Cópia manualMais de 180 dias
Paraguai20%18%16,3–18%2036Paraguay applied import duty (Arancel Nacional Vigente, MEF), dados de 4 de novembro de 2025Cópia manualMais de 180 dias

Todas as linhas tarifárias

As descrições das linhas são o texto em inglês das listas (NC 2013 para a UE, NCM 2012 para o Mercosul).

Na UE, vindo do Mercosul: 7 linhas
Na UE, vindo do Mercosul
CódigoDescriçãoCategoriaBaseNMF aplicada2026Final
2206 00 10Piquette, obtained by grape marc01,30 EUR/%vol/hl + MÍN/MÁX1,30 EUR/% vol (ASVX) + MÍN/MÁXIsentoIsento
2206 00 31Cider and perry, sparkling019,20 EUR/hl19,20 EUR/hlIsentoIsento
2206 00 39Mead and other fermented beverages and mixtures of fermented beverages and mixtures of fermented beverages with non-alcoholic beverages, sparkling, n.e.s.019,20 EUR/hl19,20 EUR/hlIsentoIsento
2206 00 51Cider and perry, not sparkling, in containers holding ≤ 2 l07,70 EUR/hl7,70 EUR/hlIsentoIsento
2206 00 59Mead and other fermented beverages and mixtures of fermented beverages and mixtures of fermented beverages with non-alcoholic beverages, not sparkling, in containers holding ≤ 2 l, n.e.s. (excl. wine of fresh grapes, grape must, vermouth and other wine of fresh grapes, with plants or aromatic substances, piquette, cider and perry)07,70 EUR/hl7,70 EUR/hlIsentoIsento
2206 00 81Cider and perry, not sparkling, in containers holding > 2 l05,76 EUR/hl5,76 EUR/hlIsentoIsento
2206 00 89Mead and other fermented beverages and mixtures of fermented beverages and mixtures of fermented beverages with non-alcoholic beverages, not sparkling, in containers holding > 2 l, n.e.s. (excl. wine of fresh grapes, grape must, vermouth and other wine of fresh grapes, with plants or aromatic substances, piquette, cider and perry)05,76 EUR/hl5,76 EUR/hlIsentoIsento
No Brasil, vindo da UE: 2 linhas
No Brasil, vindo da UE
CódigoDescriçãoCategoriaBaseNMF aplicada2026Final
2206 00 10Cider1020%18%16,3%Isentoa partir de 2036
2206 00 90Other fermented beverages and mixtures of fermented beveragesE20%18%18%18%

Todas as posições do capítulo 22: Bebidas, destilados e vinagres

Dados e método

Calculado com o motor da calculadora a partir das listas do acordo (Anexo 2-A) e dos arquivos de tarifas aplicadas, para o ano 2026 do acordo. Os números Mercosul → UE consideram origem brasileira, o que só pesa nas poucas cotas por país; os números UE → Mercosul são do Brasil, salvo indicação na tabela por país.

Metodologia e fontes de dados

São estimativas, não aconselhamento jurídico ou aduaneiro. Confira as listas oficiais antes de usar uma tarifa.