Mercosur TradeFlow
O Acordo Comercial Interino UE–Mercosul está em aplicação provisória desde 1º de maio de 2026. A ação de anulação movida pela Polônia no Tribunal de Justiça da UE (processo C-460/26) está pendente. As economias exibidas são estimativas. Aviso no Jornal Oficial da UE

SH 2202 · Bebidas, destilados e vinagres

Refrigerantes e águas aromatizadas

Dados atualizados em 18 de outubro de 2026 · dados das listas 2026.10.2

Em resumo

A tarifa da UE sobre os refrigerantes do Mercosul, hoje de até 7,6% mais tarifas específicas, chega a zero até 2033; a tarifa do Brasil sobre os refrigerantes de origem europeia, hoje de até 18,1%, chega a zero até 2036.

Tarifas em resumo

Na UE, vindo do Mercosul

5 linhas tarifárias

Tarifa preferencial 2026

4,7–7,6%

mais tarifas específicas em 3 linhas

Isenção em todas as linhas com desgravação até

2033

Alíquota-base do acordo

5,4–9,6%

mais tarifas específicas em 3 linhas

Tarifa NMF aplicada hoje

9,6%

No Brasil, vindo da UE

2 linhas tarifárias

Tarifa preferencial 2026

16–18,1%

Isenção em todas as linhas com desgravação até

2036

Alíquota-base do acordo

20%

Tarifa NMF aplicada hoje

18%

Calcule a tarifa da sua operação

Abre a calculadora com a posição 2202 e o sentido do comércio já preenchidos.

Sobre este produto

Refrigerantes, energéticos e águas aromatizadas são desgravados pelos dois lados. Do lado da UE, algumas linhas têm um componente ligado ao teor de leite ou de açúcar. A tarifa de base do Mercosul sobre refrigerantes é bem alta, então a redução se nota.

Como a tarifa cai, ano a ano

Maior e menor tarifa ad valorem de cada ano entre as linhas que chegam a zero. Linhas excluídas ou só com cota mantêm a tarifa e não entram na conta.

Maior tarifa preferencial ad valorem por ano, 2202Mercosul → UE: 7,6% em 2026 até 0% em 2033; UE → Mercosul: 18,1% em 2026 até 0% em 2036. A tabela abaixo traz os mesmos números.0%10%20%202620282030203220342036
Mercosul → UEUE → Mercosul

Na UE, vindo do Mercosul

Na UE, vindo do Mercosul
AnoTarifa ad valoremLinhas isentas
20264,7–7,6%0 / 5
20274–5,7%0 / 5
20283,3–4%0 / 5
20291,9–3,2%0 / 5
20300–2,4%2 / 5
20310–1,6%2 / 5
20320–0,8%2 / 5
20330%5 / 5

3 linhas também têm tarifa específica em 2026, reduzida no mesmo ritmo.

No Brasil, vindo da UE

No Brasil, vindo da UE
AnoTarifa ad valoremLinhas isentas
202616–18,1%0 / 2
202714–16,3%0 / 2
202812–14,5%0 / 2
202910–12,7%0 / 2
20307,9–10,9%0 / 2
20315,9–9%0 / 2
20323,9–7,2%0 / 2
20331,9–5,4%0 / 2
20340–3,6%1 / 2
20350–1,8%1 / 2
20360%2 / 2

Linhas por categoria de desgravação

A categoria define o ritmo do corte: 0 é isenção desde a entrada em vigor, 4 a 15 são os anos até zero, E é exclusão e as siglas indicam cotas ou tratamentos especiais.

Mercosul → UE

  • 7× 3
  • 4× 2

UE → Mercosul

  • 8× 1
  • 10× 1

Cotas tarifárias

Nenhuma cota tarifária se aplica a esta posição.

Tarifas em cada país do Mercosul

Cada membro tem sua própria alíquota-base e sua tarifa NMF aplicada. A preferência é calculada sobre a base ou sobre a tarifa aplicada quando ela é menor (art. 2.4(7) do acordo), por isso a tarifa atual pode variar entre os países.

Tarifas em cada país do Mercosul
PaísAlíquota-baseNMF aplicadaPreferencial 2026Zero atéFonte da tarifa aplicada
Brasil20%18%1 linha não tem alíquota única publicada16–18,1%2036Brazil applied import duty, Res. Gecex 272/2021 Annexes II, V, VI, IX (MDIC), dados de 5 de outubro de 2026
Argentina20–35%20%1 linha não tem alíquota única publicada17,7–31,8%2036Argentina applied import duty (DIE), ARCA Arancel Integrado, dados de 18 de outubro de 2026
Uruguai20%18%1 linha não tem alíquota única publicada16–18,1%2036Uruguay applied import duty (Arancel Nacional, MEF), dados de 10 de fevereiro de 2025Cópia manualMais de 180 dias
Paraguai20%18%1 linha não tem alíquota única publicada16–18,1%2036Paraguay applied import duty (Arancel Nacional Vigente, MEF), dados de 4 de novembro de 2025Cópia manualMais de 180 dias

Todas as linhas tarifárias

As descrições das linhas são o texto em inglês das listas (NC 2013 para a UE, NCM 2012 para o Mercosul).

Na UE, vindo do Mercosul: 5 linhas
Na UE, vindo do Mercosul
CódigoDescriçãoCategoriaBaseNMF aplicada2026Final
2202 10 00Waters, incl. mineral and aerated, with added sugar, sweetener or flavour, for direct consumption as a beverage49,6%9,6%7,6%Isentoa partir de 2030
2202 90 10Non-alcoholic beverages, not containing milk, milk products and fats derived therefrom (excl. water, fruit or vegetable juices)49,6%–7,6%Isentoa partir de 2030
2202 90 91Non-alcoholic beverages containing < 0,2 %fats derived from milk or milk products76,4% + 13,70 EUR/100 kg/net–5,6% + 11,98 EUR/100 kg/netIsentoa partir de 2033
2202 90 95Non-alcoholic beverages containing ≥ 0,2 %but < 2 %fats derived from milk or milk products75,5% + 12,10 EUR/100 kg/net–4,8% + 10,58 EUR/100 kg/netIsentoa partir de 2033
2202 90 99Non-alcoholic beverages containing ≥ 2 %fats derived from milk or milk products75,4% + 21,20 EUR/100 kg/net–4,7% + 18,55 EUR/100 kg/netIsentoa partir de 2033
No Brasil, vindo da UE: 2 linhas
No Brasil, vindo da UE
CódigoDescriçãoCategoriaBaseNMF aplicada2026Final
2202 10 00Waters, including mineral/aerated, added sugar, flavoured, etc.820%18%16%Isentoa partir de 2034
2202 90 00Non-alcoholic beverages (except water, fruit/vegetable juice)1020%–18,1%Isentoa partir de 2036

Todas as posições do capítulo 22: Bebidas, destilados e vinagres

Dados e método

Calculado com o motor da calculadora a partir das listas do acordo (Anexo 2-A) e dos arquivos de tarifas aplicadas, para o ano 2026 do acordo. Os números Mercosul → UE consideram origem brasileira, o que só pesa nas poucas cotas por país; os números UE → Mercosul são do Brasil, salvo indicação na tabela por país.

Metodologia e fontes de dados

São estimativas, não aconselhamento jurídico ou aduaneiro. Confira as listas oficiais antes de usar uma tarifa.