Mercosur TradeFlow
O Acordo Comercial Interino UE–Mercosul está em aplicação provisória desde 1º de maio de 2026. A ação de anulação movida pela Polônia no Tribunal de Justiça da UE (processo C-460/26) está pendente. As economias exibidas são estimativas. Aviso no Jornal Oficial da UE

Cota tarifária da UE · GC

Alho (na UE)

As importações da UE vindas do Mercosul dentro desta cota pagam a alíquota-base reduzida em 30%; acima dela, vale a alíquota-base cheia.

Base legal: Annex 2-A, Section B, para 22 do Acordo Comercial Provisório UE–Mercosul. · Dados atualizados em 18 de outubro de 2026

Volume 2026

1.875 t

estimativa proporcional 1.258 t

Tarifa intracota 2026

a alíquota-base reduzida em 30%

Volume anual cheio

15.000 t

a partir de 2033

Ano 0 (1º de maio a 31 de dezembro de 2026) proporcional: 1.258 t. É uma estimativa (245/365 do volume anual), salvo quando o TARIC mostra o volume aberto.

Acima da cota: vale a alíquota-base cheia.

Uso e saldo

  • Ordem 09.0885: Restam 1.250.000 kg de 1.250.000 kg (100%)

    Período de 1 de maio de 2026 a 31 de dezembro de 2026 · Saldo no TARIC, dados de 16 de outubro de 2026

Volume e condições intracota por ano

Volume e condições intracota por ano
AnoVolumeTarifa intracota
20261.875 testimativa proporcional 1.258 ta alíquota-base reduzida em 30%
20273.750 ta alíquota-base reduzida em 40%
20285.625 ta alíquota-base reduzida em 50%
20297.500 ta alíquota-base reduzida em 60%
20309.375 ta alíquota-base reduzida em 70%
203111.250 ta alíquota-base reduzida em 80%
203213.125 ta alíquota-base reduzida em 90%
203315.000 ta alíquota-base reduzida em 100%

Produtos cobertos

1 linha tarifária em 1 posição.

Produtos cobertos
LinhaDescrição
0703 20 00Garlic, fresh or chilled

Cotas tarifárias UE–Mercosul